Novas regras de hortifruti já estão em vigor

Novas regras de hortifruti já estão em vigor

Novas regras de hortifruti já estão em vigor no Paraná neste mês de julho. A nova  regra de rotulagem para venda do produtos de hortifruti no estado do Paraná. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde 10 produtos de hortifruti já precisam seguir as novas regras de rotulagem entre eles: Banana, cebola, couve-flor, repolho, tomate, laranja, uva, maça, morango e cenoura. O Paraná é o primeiro estado brasileiro a exigir em lei a rotulagem de produtos em hortifruti in natura.

A rotulagem desses produtos serão identificados na origem do produtor que precisará entregar os produtos aos varejistas rotulados em caixas. O varejista por sua vez também precisará indicar ao cliente final também as mesmas informações do produtor. 

Alguns supermercados do Paraná já criaram placas de identificação fixas para facilitar ao cliente a visualização das informações do produtor.

Em outros estados brasileiros, muitos produtores já adotam esse tipo de rotulagem que permite a grandes redes principalmente as que trabalham de forma centralizada rastrear os produtos. Esse tipo de rótulo ajuda muito o varejista a identificar seus produtores tanto na qualidade como na venda pois muita das vezes há vários produtores para cada produto diferente.

A Secretaria Estadual de Saúde também informou que esse tipo de rotulagem irá ajudar a Vigilância Sanitária nas fiscalizações em supermercados. Com isso, será possível responsabilizar o produtor ou a unidade consolidadora do alimento de forma mais ágil, suspendendo imediatamente a distribuição e venda de produtos que possam ser prejudiciais ao consumidor. Bom na teoria isso é tudo bonito, mais sabemos que na prática isso é difícil de se resolver. Na minha opinião a contenção de produtos que possuem níveis elevados de agrotóxicos tem que ser fiscalizado e acompanhado na roça e não dentro do estabelecimento do varejista, claro que se isso acontecer quem “vai pagar o

etiqueta de rótulo de hortifruti

etiqueta de rótulo de hortifruti

pato” é o varejista que perderá o produto e o direito de vende-lo.  A maioria dos varejistas hoje infelizmente não tem conhecimento da origem e procedência de seu hortifruti para saber os níveis de agrotóxicos usados.

E se preparem que a partir de 17 de Dezembro de 2015 outro 11 produtos estarão na lista da rotulagem: Abacaxi, abobrinha, mandioca, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. Os demais serão incorporados a partir de 09 de junho de 2016.

No meu ponto de vista com relação a rotulagem, é que os varejistas poderão criar cadastros de rastreamento de seus fornecedores, assim poderão monitorar a qualidade do hortifruti vendida e assim cobrar o fornecedor. 

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